A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís (VEP) publicou portaria na qual autoriza a… [ … ]
9 de agosto de 2017
A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís (VEP) publicou portaria na qual autoriza a saída temporária de presos para visita aos familiares em comemoração ao Dia dos Pais.
A lista traz 588 nomes de apenados que estão aptos a receber o benefício. A portaria, assinada pela juíza titular Ana Maria Almeida, determina a saída às dez horas da manhã desta quarta-feira, dia 9, e o retorno até as 18 horas da terça-feira, dia 15.
A portaria esclarece que os beneficiados não poderão se ausentar do Maranhão, bem como não frequentar festa, bares e similares.
Os presos estão proibidos de portar arma ou ingerir bebidas alcoólicas, e devem recolher-se às suas casas até as oito da noite.
Os dirigentes das unidades prisionais deverão comunicar junto à 1ª Vara de Execuções Penais, até as 12h do dia 15, sobre o retorno dos internos e/ou eventuais alterações. A saída temporária de presos encontra respaldo na Lei 7.210/1984 (Lei de Execuções Penais).
Sobre a saída de presos, a VEP cientificou a Secretaria de Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, Superintendência da Polícia Federal, Superintendência de Polícia Rodoviária Federal, e diretorias dos estabelecimentos penais de São Luís, para operacionalização das medidas estabelecidas na portaria.
A Lei de Execuções Penais (LEP), de 11 de julho de 1984, trata do direito do reeducando (condenado e internado) nas penitenciárias brasileiras e da sua reintegração à sociedade. Sobre a saída temporária de apenados, ela cita no artigo 122: “Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: Visita à família; Frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; Participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social”.
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