Mergulhado em profunda crise institucional, política e econômica, o Brasil vê regras e princípios constitucionais serem ignorados e por… [ … ]
25 de abril de 2017
Mergulhado em profunda crise institucional, política e econômica, o Brasil vê regras e princípios constitucionais serem ignorados e por vezes desrespeitados. Precedente preocupante e perigoso para nossa jovem democracia.
Vimos a presidenta da República Dilma Rousseff, eleita democraticamente por mais de 50 milhões de brasileiros, afastada sem que contra esta restasse provado qualquer crime, conforme prevê a Constituição Federal.
A patranha política, reconhecida em recente entrevista em rede nacional de TV pelo sucessor Michel Temer, foi levada a cabo sob olhares complacentes do Judiciário. Irônica e coincidentemente, coube ao presidente afirmar com todas as letras que o impeachment de Dilma não se deu por ilícito cometido, mas em face desta não assegurar ao ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB), os votos do PT no Conselho de Ética necessários para arquivar processo por quebra de decoro contra este.
Em retaliação, o ex-deputado, hoje preso de Justiça em Curitiba, comandou o processo de cassação. Óbvio que para isto contou com cúmplices importantes em vários setores da elite nacional, como o grande capital financeiro, redes poderosas de comunicação, políticos influentes e outros atores.
Mas, este por certo, não é o único caso de desrespeito ao regramento legal vigente no país. Mesmo a festejada “Lava Jato” parece deixar de lado marcos legais, em nome de justiçamentos. A folclórica entrevista em que procuradores e delegados apresentaram Power Point repleto de setas apontadas para o nome do ex-presidente Lula e a célebre frase de terem convicção da participação do petista em esquema para desvio de bilhões de reais é exemplo concreto dos exageros perpetrados em nome da justiça.
Ocorre que para a justiça não bastam convicções. Necessário ter provas de participação dos envolvidos. É a própria Carta Magna que prevê entre as garantias constitucionais a presunção da inocência. “Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, estabelece a Constituição Federal em seu 5º, inciso LVII. Esta situação, em tese, evita a aplicação errônea das sanções punitivas previstas no ordenamento jurídico. Ainda garante ao acusado um julgamento de forma justa em respeito à dignidade da pessoa humana. Platão sentenciou que “juiz não é nomeado para fazer favores com a justiça, mas para julgar segundo as leis”.
O Brasil destes tempos parece estar tomado pelo oposto. Antes, condena-se na tabelinha da espetacularização mídia e Judiciário. Depois, prova-se ou não a culpabilidade do acusado. No entanto, este culpado ou inocente já está condenado pela opinião pública.
Péssimos exemplos que fazem grassar o desrespeito às regras em todos os níveis. Por mais simples e insignificante que possa parecer até no futebol, paixão maior dos brasileiros, vê-se absurdos serem cometidos. No futebol do Maranhão, recentemente, as regras válidas até poucos dias deixaram de ser obedecidas.
Que esta prática não evolua, pois do contrário caminharemos a passos largos para a anarquia.
Montesquieu sabiamente afirmava que ao visitar um país não examinava se havia boas leis, mas se as leis existentes são executadas. Nada mais oportuno, pois, a discussão sobre a lei de abuso de autoridade em tramitação no Congresso Nacional.
Radialista, jornalista. Secretário adjunto de Comunicação Social e diretor-geral da Rádio Timbira AM.
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